Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017755
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INSPECTOR ADJUNTO
ENSINO PRIMARIO
ANGOLA
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - Por imperativo do principio geral contido na Portaria 916/83, publicada ao abrigo do artigo 7-B do Decreto-Lei 110-A/81, os inspectores adjuntos do ensino primario de Angola são equiparados aos inspectores-coordenadores da Inspecção-Geral de Ensino.
II - Para efeito de integração na Administração Portuguesa, os referidos inspectores adjuntos deverão ser reclassificados na categoria de inspector-coordenador.
III - Enferma de violação de lei por ofensa do n. 2 do artigo 56 do Decreto-Lei 294/76, de
24/4, o despacho que, com vista a essa integração, reclassifica um inspector adjunto da ex-Inspecção do Ensino Primario de Angola como inspector-principal adjunto.
Nº Convencional:JSTA00023198
Nº do Documento:SA119870324017755
Data de Entrada:07/26/1982
Recorrente:CARNEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1576
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1982/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 B ART41 N3 A ART56 N1 N2.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B N1.
PORT 916/83 DE 1983/10/07.