Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045150
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO INTERNO.
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
DESTINATÁRIO DO ACTO.
IDENTIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Não é acto interno ou genérico o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos.
II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos art°s 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou.
III - Quem se conforma com um acto administrativo arrisca-se a ficar em situação desigual em relação aos que atacaram com êxito actos semelhantes. Com o facto de não reconstituir com a mesma amplitude a situação remuneratória dos que impugnaram e dos que se conformaram com o acto administrativo a Administração não escolheu um factor de diferenciação arbitrário ou ilegítimo, pelo que não violou o disposto no artº 13° da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00053389
Nº do Documento:SA120000224045150
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:RODRIGUES , LUCINDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 ART133 N2 D ART175.
CONST97 ART13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1397.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VII PAG95.
Aditamento: