Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045150 |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. DESTINATÁRIO DO ACTO. IDENTIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Não é acto interno ou genérico o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos art°s 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - Quem se conforma com um acto administrativo arrisca-se a ficar em situação desigual em relação aos que atacaram com êxito actos semelhantes. Com o facto de não reconstituir com a mesma amplitude a situação remuneratória dos que impugnaram e dos que se conformaram com o acto administrativo a Administração não escolheu um factor de diferenciação arbitrário ou ilegítimo, pelo que não violou o disposto no artº 13° da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00053389 |
| Nº do Documento: | SA120000224045150 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , LUCINDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123 ART133 N2 D ART175. CONST97 ART13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1397. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VII PAG95. |
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