Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025253
Data do Acordão:03/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
MULTA
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A deliberação da Camara Municipal que, em momento posterior a conclusão das obras, contra o que dispõe o art. 175 do Dec-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, aplicou multas ao empreiteiro por violação dos prazos contratuais, esta inquinada por vicio de violação de lei determinante da sua anulabilidade face ao disposto no art. 363 do Codigo Administrativo.
II - Esta deliberação não sendo impugnada contenciosamente nem objecto de acção correspondente, nos respectivos prazos legais, convalida-se com o decurso destes.
III - Revogada pelo STA a decisão que julgara ilegal tal deliberação deve o processo baixar ao TAC para que ai se conheça da excepção de compensação invocada pela Camara ao credito do empreiteiro por revisão de preços.
Nº Convencional:JSTA00028727
Nº do Documento:SA119880322025253
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:MUNICIPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Recorrido 1:COELHO NETO E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1653
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART173 ART175 ART218.
CADM40 ART363 ART829.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/18 IN AD N307 PAG926.
AC STAPLENO DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1137.
AC STA PROC23540 DE 1986/07/15.
AC STA PROC24758 DE 1987/10/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG518.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG355.