Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005673
Data do Acordão:01/05/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
EDIFICAÇÕES URBANAS
PRÉDIO EM RUÍNA
RUÍNA IMINENTE
MURO
Sumário:I - As câmaras municipais podem ordenar a consolidação de paredes que ameacem ruína, quando façam parte de edificação confinante com ruas e lugares públicos.
II - Para apreciação da legalidade da deliberação camarária que mandou proceder a obras de consolidação no muro ou parede de uma edificação confinante com a via pública, por o mesmo ameaçar ruína, é irrelevante a responsabilidade pelo facto que determinou a ameaça.
Nº Convencional:JSTA00025227
Nº do Documento:SA119600105005673
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N5 ART51 N18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/05/27 IN COL AC PAG341.