Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005673 |
| Data do Acordão: | 01/05/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO EDIFICAÇÕES URBANAS PRÉDIO EM RUÍNA RUÍNA IMINENTE MURO |
| Sumário: | I - As câmaras municipais podem ordenar a consolidação de paredes que ameacem ruína, quando façam parte de edificação confinante com ruas e lugares públicos. II - Para apreciação da legalidade da deliberação camarária que mandou proceder a obras de consolidação no muro ou parede de uma edificação confinante com a via pública, por o mesmo ameaçar ruína, é irrelevante a responsabilidade pelo facto que determinou a ameaça. |
| Nº Convencional: | JSTA00025227 |
| Nº do Documento: | SA119600105005673 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N5 ART51 N18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/05/27 IN COL AC PAG341. |