Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0901/05
Data do Acordão:01/18/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
CADUCIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
NULIDADE.
Sumário:I - Não é nulo, mas meramente anulável, o acto de liquidação praticado na sequência de um procedimento em que foi omitida a audiência prévia do contribuinte, nos termos previstos no artigo 60º da Lei Geral Tributária.
II - O direito de audiência prévia não é um direito fundamental cuja preterição acarrete, em geral, a nulidade do acto.
III - Assim, a impugnação judicial do acto de liquidação fundada no vício referido no antecedente ponto 1. deve ser deduzida no prazo estabelecido no artigo 102º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, sob pena de caducidade do direito a essa impugnação.
Nº Convencional:JSTA00062747
Nº do Documento:SA2200601180901
Data de Entrada:07/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
CPPTRIB99 ART102 N1.
CONST97 ART267 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STA PROC32515 DE 1995/03/21.; AC STA PROC44503 DE 1999/10/12.; AC STA PROC39825 DE 1999/05/06.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA 1967 PAG87.
PEDRO MACHETE A AUDIÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG310 PAG331.
Aditamento: