Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0901/05 |
| Data do Acordão: | 01/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. CADUCIDADE. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Não é nulo, mas meramente anulável, o acto de liquidação praticado na sequência de um procedimento em que foi omitida a audiência prévia do contribuinte, nos termos previstos no artigo 60º da Lei Geral Tributária. II - O direito de audiência prévia não é um direito fundamental cuja preterição acarrete, em geral, a nulidade do acto. III - Assim, a impugnação judicial do acto de liquidação fundada no vício referido no antecedente ponto 1. deve ser deduzida no prazo estabelecido no artigo 102º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, sob pena de caducidade do direito a essa impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062747 |
| Nº do Documento: | SA2200601180901 |
| Data de Entrada: | 07/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60. CPPTRIB99 ART102 N1. CONST97 ART267 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STA PROC32515 DE 1995/03/21.; AC STA PROC44503 DE 1999/10/12.; AC STA PROC39825 DE 1999/05/06. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA 1967 PAG87. PEDRO MACHETE A AUDIÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG310 PAG331. |
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