Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006403
Data do Acordão:02/22/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:BEBIDAS ALCOOLICAS
LICENÇA POLICIAL
ESCOLA
ORDEM PUBLICA
Sumário:Para defesa da ordem publica, da moral ou da lei e regulamento podem os governadores civis declarar sem efeito qualquer licença por eles concedida ou pelas autoridades concelhias a estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoolicas e que se encontrem situados num raio de 100 m em torno de edificios onde estejam instaladas escolas oficiais ou particulares (Decreto-Lei n. 37837, de 24 de Maio de 1950).
Nº Convencional:JSTA00024405
Nº do Documento:SA119630222006403
Data de Entrada:06/25/1962
Recorrente:DIXE . MARIA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:26
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG1033 - DIR ANO96 PAG227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:CADM40 ART840 ART862.
RGU 77 IN DG 298 IIS 1946/12/23.
DL 37837 DE 1950/05/24 ART2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG716.