Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018392
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ENCARGO DE MAIS VALIASS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
ACTO ILICITO
ACEITAÇÃO TACITA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O art. 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, que regulava o encargo de mais-valia, foi revogado pelo art. 17 da
Lei 2030, de 22-7-48 (revogação tacita). Foi, porem, repristinado pelo art. 107 do Dec-Lei 71/76.
II - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição de licenciamento de obras de construção de um predio em substituição de outro, a demolir.
III - O pedido de declaração da referida nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00005098
Nº do Documento:SA119831027018392
Data de Entrada:01/18/1983
Recorrente:GOMES , AIRES
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4170
Referência Publicação 1:AD N265 ANOXXIII PAG28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART102 ART363 N3 ART703 ART704 ART705 ART828 PARUNICO N3.
L DE 1912/07/26 ART10 PARUNICO.
L 2030 DE 1948/07/22 ART17.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/07/22 IN AD N240 PAG1503.
AC STA DE 1973/05/10.
AC STA DE 1978/12/14.
AC STA DE 1980/02/07.