Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018392 |
| Data do Acordão: | 10/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ENCARGO DE MAIS VALIASS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE ABSOLUTA ACTO ILICITO ACEITAÇÃO TACITA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O art. 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, que regulava o encargo de mais-valia, foi revogado pelo art. 17 da Lei 2030, de 22-7-48 (revogação tacita). Foi, porem, repristinado pelo art. 107 do Dec-Lei 71/76. II - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição de licenciamento de obras de construção de um predio em substituição de outro, a demolir. III - O pedido de declaração da referida nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00005098 |
| Nº do Documento: | SA119831027018392 |
| Data de Entrada: | 01/18/1983 |
| Recorrente: | GOMES , AIRES |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4170 |
| Referência Publicação 1: | AD N265 ANOXXIII PAG28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART102 ART363 N3 ART703 ART704 ART705 ART828 PARUNICO N3. L DE 1912/07/26 ART10 PARUNICO. L 2030 DE 1948/07/22 ART17. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/07/22 IN AD N240 PAG1503. AC STA DE 1973/05/10. AC STA DE 1978/12/14. AC STA DE 1980/02/07. |