Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002087
Data do Acordão:11/09/1973
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
Sumário:I - Nos termos do n. 1 in fine do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e admissivel o recurso para o tribunal pleno dos acordãos que versem materia disciplinar proferidos pela 1 secção (Contencioso Administrativo) sempre que as penas aplicadas tenham sido da gravidade de qualquer das mencionadas nos n. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis ou equivalente.
II - E equivalente para efeitos de admissibilidade do referido recurso a pena do n. 6 do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43830, de 13 de Agosto de 1961, e a do n. 7 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, que tenha sido imposta por infracção disciplinar contra a economia nacional.
Nº Convencional:JSTA00001407
Nº do Documento:SAP19731109002087
Data de Entrada:10/12/1972
Recorrente:CORALTEX ALGODÕES E TEXTEIS SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8405.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11.
EDF43 ART11 N7 A N8 N9.
CADM40 ART564.
DL 41204 DE 1957/07/24 COM A REDACÇÃO DADA PELO DL 43830 DE 1961/08/16 ART48 N6 ART53.
LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N2.
EJ62 ART459.
EFU66 ART354.
RDM29 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/05/23 IN AD N85 PAG108.; AC STAP DE 1972/06/16 IN AD N130 PAG1493.
Aditamento: