Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035073
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS
Sumário:I - Se o autor do acto recorrido é o General Comandante do Pessoal da Força Aérea, praticado no uso de poderes delegados pelo general Chefe do Estado Maior da Força Aérea, compete do Tribunal Administrativo de Círculo e não ao STA conhecer do respectivo recurso.
II - Havendo sido invocado pela autoridade recorrida - CEMFA - ilegitimidade passiva, por o acto ter sido praticado pelo subalterno com competência delegada quando foi citado para contestar segundo requerera o recorrente, e coexistindo a excepção de incompetência do Tribunal, esta, por força do art. 3 do ETAF deverá ser conhecida em primeiro lugar não obstante não ter sido alegada, por o seu conhecimento ser oficioso e preceder o de qualquer outra matéria.
Nº Convencional:JSTA00044527
Nº do Documento:SA119960116035073
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:SATINO , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA PORTUGUESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5 ART26 N1 ART51 N1.
LPTA85 ART3.