Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035073 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS |
| Sumário: | I - Se o autor do acto recorrido é o General Comandante do Pessoal da Força Aérea, praticado no uso de poderes delegados pelo general Chefe do Estado Maior da Força Aérea, compete do Tribunal Administrativo de Círculo e não ao STA conhecer do respectivo recurso. II - Havendo sido invocado pela autoridade recorrida - CEMFA - ilegitimidade passiva, por o acto ter sido praticado pelo subalterno com competência delegada quando foi citado para contestar segundo requerera o recorrente, e coexistindo a excepção de incompetência do Tribunal, esta, por força do art. 3 do ETAF deverá ser conhecida em primeiro lugar não obstante não ter sido alegada, por o seu conhecimento ser oficioso e preceder o de qualquer outra matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00044527 |
| Nº do Documento: | SA119960116035073 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | SATINO , JOÃO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA PORTUGUESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5 ART26 N1 ART51 N1. LPTA85 ART3. |