Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004853 |
| Data do Acordão: | 03/15/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL OBRA DE BENEFICIAÇÃO SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES |
| Sumário: | Ao abrigo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as camaras so podem ordenar as obras tendentes a corrigir as mas condições de salubridade, solidez e segurança contra incendio. Não estão nestas condições as pinturas e caiação de paredes, nem a construção da casa de banho. |
| Nº Convencional: | JSTA00026224 |
| Nº do Documento: | SA119570315004853 |
| Recorrente: | LOURO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART9 ART10 ART31 ART84. |