Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019843
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
CONVITE DO TRIBUNAL.
Sumário:I - Dirigindo-se os recursos jurisdicionais a uma pretensão - anulação ou alteração da decisão recorrida - exige-se a exposição das razões que lhe servem de fundamento, sintetizadas nas conclusões das alegações.
II - O convite ao aperfeiçoamento a que se refere o artigo 690° n° 3 do Código de Processo Civil só tem lugar quando as conclusões faltem, ou sejam deficientes ou obscuras.
III - O mesmo convite não tem cabimento quando aquelas conclusões se não dirijam à decisão recorrida.
IV - Neste caso, o recurso não pode ser provido, na falta de invocação de razões fundamentadoras da pretensão do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00051233
Nº do Documento:SA219990210019843
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:AZEVEDO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N3 ART684 N3 ART676 N1.
Aditamento: