Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019843 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - Dirigindo-se os recursos jurisdicionais a uma pretensão - anulação ou alteração da decisão recorrida - exige-se a exposição das razões que lhe servem de fundamento, sintetizadas nas conclusões das alegações. II - O convite ao aperfeiçoamento a que se refere o artigo 690° n° 3 do Código de Processo Civil só tem lugar quando as conclusões faltem, ou sejam deficientes ou obscuras. III - O mesmo convite não tem cabimento quando aquelas conclusões se não dirijam à decisão recorrida. IV - Neste caso, o recurso não pode ser provido, na falta de invocação de razões fundamentadoras da pretensão do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051233 |
| Nº do Documento: | SA219990210019843 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | AZEVEDO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N3 ART684 N3 ART676 N1. |
| Aditamento: | |