Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000917
Data do Acordão:03/11/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
CONFISSÃO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro).
II - Não existindo nos autos qualquer elemento acerca da forma como a mercadoria de origem estrangeira entrou no Pais, e sendo esta de circulação condicionada a sua selagem e encontrando-se em circulação sem estar devidamente selada, os factos são de classificar como de delito de contrabando de circulação.
Nº Convencional:JSTA00012799
Nº do Documento:SA219770311000917
Data de Entrada:12/15/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AGOSTINHO , JOSUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GNR DE TORRES VEDRAS.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART41 ART43 ART168 PAR2.
DL 3/74 DE 1974/01/08.