Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47533A |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REDE FERROVIÁRIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Visando o acto cuja eficácia está em causa a construção de uma via rodoviária de acesso a uma passagem superior, por forma a evitar que a estrada existente se cruze com a linha férrea, assim eliminando uma passagem de nível com guarda, mas sendo certo que a construção se desenvolve num aterro que atravessará o quintal e o jardim do requerente e atingirá altura não inferior a 15 metros, passando os veículos a circular ao nível do telhado da sua habitação e a menos de 15 metros desta, deverá qualificar-se de difícil reparação o prejuízo sofrido pelo aludido requerente com a imediata execução daquele acto. II - Não ofende gravemente o interesse público a suspensão da eficácia do despacho que determina a expropriação e tomada de posse administrativa da referida parcela de terreno quando essa suspensão não compromete os objectivos de modernização da Linha do Norte, interesse público subjacente à declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056430 |
| Nº do Documento: | SA12001051647533A |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES REDE FERROVIÁRIA NACIONAL REFER EP |
| Recorrido 2: | FERBRITAS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B. |
| Aditamento: | |