Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47533A
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
REDE FERROVIÁRIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Visando o acto cuja eficácia está em causa a construção de uma via rodoviária de acesso a uma passagem superior, por forma a evitar que a estrada existente se cruze com a linha férrea, assim eliminando uma passagem de nível com guarda, mas sendo certo que a construção se desenvolve num aterro que atravessará o quintal e o jardim do requerente e atingirá altura não inferior a 15 metros, passando os veículos a circular ao nível do telhado da sua habitação e a menos de 15 metros desta, deverá qualificar-se de difícil reparação o prejuízo sofrido pelo aludido requerente com a imediata execução daquele acto.
II - Não ofende gravemente o interesse público a suspensão da eficácia do despacho que determina a expropriação e tomada de posse administrativa da referida parcela de terreno quando essa suspensão não compromete os objectivos de modernização da Linha do Norte, interesse público subjacente à declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação em causa.
Nº Convencional:JSTA00056430
Nº do Documento:SA12001051647533A
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:CARDOSO , JOSÉ
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES REDE FERROVIÁRIA NACIONAL REFER EP
Recorrido 2:FERBRITAS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B.
Aditamento: