Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019656 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - É de dez anos o prazo de prescrição dos créditos da Segurança Social - artigos 14 do DL. n. 103/80, de 9.V, e 5 n. 2, da Lei n. 28/84, de 14/VIII. II - A instauração de atinente execução fiscal interrompe a contagem de tal prazo. III - Cessa, porém, esse efeito se o processo estiver parado por facto não imputável ao executado durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação. IV - Não há, hoje, qualquer limitação ao conhecimento oficioso da prescrição (vide, artigo 259 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00047803 |
| Nº do Documento: | SA219970122019656 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | GINJA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. CPTRIB91 ART34. CPCI63 ART27. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19668 DE 1996/04/24. |