Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019656
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - É de dez anos o prazo de prescrição dos créditos da Segurança Social - artigos 14 do DL. n. 103/80, de 9.V, e 5 n. 2, da Lei n. 28/84, de 14/VIII.
II - A instauração de atinente execução fiscal interrompe a contagem de tal prazo.
III - Cessa, porém, esse efeito se o processo estiver parado por facto não imputável ao executado durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação.
IV - Não há, hoje, qualquer limitação ao conhecimento oficioso da prescrição (vide, artigo 259 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00047803
Nº do Documento:SA219970122019656
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:GINJA , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CPTRIB91 ART34.
CPCI63 ART27.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19668 DE 1996/04/24.