Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006275
Data do Acordão:02/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ESTABELECIMENTO INSALUBRE INCOMODO E PERIGOSO
DISTANCIA DA ESCOLA
Sumário:Os estabelecimentos insalubres, incomodos, perigosos ou toxicos não podem instalar-se a menos de 200 m do perimetro de um terreno destinado ou afecto a uma edificação escolar.
Nº Convencional:JSTA00024381
Nº do Documento:SA119630201006275
Data de Entrada:11/28/1961
Recorrente:CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS ESCRAVAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART12 N2 ART20 PARUNICO.
DL 37575 DE 1949/10/08 ART1 PARUNICO ART2.
RSTA57 ART52.