Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041704
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DO CONTRATO
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
Sumário:A rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, prevista no n. 8 do art. 136 do D.L. 48871, de 19.2.69, não podia ser cumulada com o prosseguimento da obra á custa do empreiteiro, previsto no n. 4 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00049484
Nº do Documento:SA119980113041704
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:EVRORA-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 N3 N4 N8 ART206 ART207 ART218 ART220.
CCIV66 ART9 N2 N3 ART303 ART333 ART342.
CPC67 ART660 N1 ART668 N1 B.