Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026812
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
TRANSITO EM JULGADO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - Como fundamento do recurso por oposição de julgados so pode invocar-se acordão anterior transitado em julgado.
II - Ao falar em "soluções opostas" a lei pressupõe que nos dois acordãos e identica a situação de facto a que se aplicou o direito e que em ambos houve expressa resolução da questão de direito suscitada.
Nº Convencional:JSTA00030287
Nº do Documento:SAP19890713026812
Data de Entrada:04/27/1989
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA LIBERDADE DA GRAÇA DO DIVOR CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:757
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25862 DE 1988/04/28 E AC 1 SECÇÃO PROC26546 DE 1989/01/31.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N4 ART766 N2 ART767 N1.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG413.