Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026812 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACORDÃO FUNDAMENTO TRANSITO EM JULGADO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - Como fundamento do recurso por oposição de julgados so pode invocar-se acordão anterior transitado em julgado. II - Ao falar em "soluções opostas" a lei pressupõe que nos dois acordãos e identica a situação de facto a que se aplicou o direito e que em ambos houve expressa resolução da questão de direito suscitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00030287 |
| Nº do Documento: | SAP19890713026812 |
| Data de Entrada: | 04/27/1989 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA LIBERDADE DA GRAÇA DO DIVOR CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 757 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25862 DE 1988/04/28 E AC 1 SECÇÃO PROC26546 DE 1989/01/31. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4 ART766 N2 ART767 N1. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG413. |