Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035596
Data do Acordão:08/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
INTERESSADO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Devem ser indicados no requerimento a pedir a suspensão de eficácia do acto administrativo o(s) interessado(s) e respectiva(s) residência(s) a quem aquela suspensão possa directamente prejudicar e requerida também a sua notificação nos termos do ns. 2 e 3 do art. 77 do
DL 267/85 de 14/7.
II - A falta da indicação de todos os interessados ou pelo menos dos interessados conhecidos ou cognoscíveis, gera ilegitimidade passiva das entidades requeridas o que implica o indeferimento liminar da petição ou a rejeição do recurso.
III - É inaplicável ao processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos o art. 40 n. 2 da LPTA e art. 477 do C.P.C. por se tratar de processo urgente e especial, sujeito a tramitação própria que não contempla actos do tipo dos referidos nos artigos acima citados conforme se observa dos arts. 76 a 81 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00041593
Nº do Documento:SA119940824035596
Data de Entrada:08/11/1994
Recorrente:PEREIRA , GASPAR E OUTRA
Recorrido 1:CM DA MAIA - AM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART76 ART77 ART78.
CPC67 ART463 N1 ART477.