Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035596 |
| Data do Acordão: | 08/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO INTERESSADO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Devem ser indicados no requerimento a pedir a suspensão de eficácia do acto administrativo o(s) interessado(s) e respectiva(s) residência(s) a quem aquela suspensão possa directamente prejudicar e requerida também a sua notificação nos termos do ns. 2 e 3 do art. 77 do DL 267/85 de 14/7. II - A falta da indicação de todos os interessados ou pelo menos dos interessados conhecidos ou cognoscíveis, gera ilegitimidade passiva das entidades requeridas o que implica o indeferimento liminar da petição ou a rejeição do recurso. III - É inaplicável ao processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos o art. 40 n. 2 da LPTA e art. 477 do C.P.C. por se tratar de processo urgente e especial, sujeito a tramitação própria que não contempla actos do tipo dos referidos nos artigos acima citados conforme se observa dos arts. 76 a 81 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00041593 |
| Nº do Documento: | SA119940824035596 |
| Data de Entrada: | 08/11/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , GASPAR E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA - AM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART76 ART77 ART78. CPC67 ART463 N1 ART477. |