Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032596 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para a existência de oposição de acórdãos é necessário que relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, os acórdãos perfilhem soluções opostas. II - Tal não acontece se em dois processos de suspensão da eficácia do acto, no acórdão recorrido se decide que não ocorre o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA baseado na necessidade da requerente demonstrar, ainda que só de forma sumária, quais os concretos prejuízos que lhe advirão da execução do acto e possam ser qualificados de difícil reparação, enquanto que no acórdão fundamento chegou-se à mesma decisão mas baseada na insusceptibilidade de avaliação pecuniária que caracteriza o prejuízo de difícil reparação. III - À mesma conclusão se chega relativamente ao requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA uma vez que o acórdão fundamento baseou-se em factualidade totalmente distinta da existente no processo em que foi proferido o acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00040720 |
| Nº do Documento: | SAP19940324032596 |
| Data de Entrada: | 11/18/1993 |
| Recorrente: | ANTONIO MIRANDA JUNIOR LDA |
| Recorrido 1: | SIMÕES , AMERICO |
| Recorrido 2: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24383 DE 1986/11/18. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18. AC STA PROC32888-A DE 1993/11/04. |