Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005597
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO EXTRAORDINARIO
PLENO DA SECÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
ACTO DESTACAVEL
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
PROCESSO GRACIOSO
QUESTÃO PROCESSUAL
Sumário:I - O Pleno da Secção não conhece de materia de facto.
II - Autonomizado o recurso contra o acto destacavel, o seu objecto restringe-se as respectivas questões prejudiciais, ficando de fora o acto tributario, que e o resultado final do correlativo processo gracioso fiscal.
III - A interpretação do acto administrativo fundada no respectivo teor verbal e nas circunstancias que o precedem constitui pura materia de facto.
IV - A dupla tributação pressupõe a identidade de facto objectivo sobre o qual incide a pluralidade de normas tributarias, sendo que aquela identidade se não verifica quando diversas são as fontes dos rendimentos tributados em celulas diferentes.
V - No processo gracioso o agente administrativo decide e fundamenta a decisão, não lhe sendo exigido que resolva todas as questões suscitadas pelo interessado.
VI - No recurso para o Pleno procede-se a revisão do aresto da Secção, examinando-se os pretensos erros de julgamento que lhe são assacados.
Nº Convencional:JSTA00032359
Nº do Documento:SAP19910220005597
Data de Entrada:05/02/1990
Recorrente:M & J PESTANA-SOC DE TURISMO DA MADEIRA SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N358 ANOXXX PAG1134 - FISCO N54 ANO5 PAG35
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CCI63 ART26 ART51-A.
CPC67 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STA DE 1982/01/21 IN AD N246 PAG793.
AC STA DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.
Referência a Pareceres:P PGR 76/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343 PAG104.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG124.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG244 PAG254.