Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005597 |
| Data do Acordão: | 02/20/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO EXTRAORDINARIO PLENO DA SECÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO ACTO DESTACAVEL INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DUPLICAÇÃO DE COLECTA PROCESSO GRACIOSO QUESTÃO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção não conhece de materia de facto. II - Autonomizado o recurso contra o acto destacavel, o seu objecto restringe-se as respectivas questões prejudiciais, ficando de fora o acto tributario, que e o resultado final do correlativo processo gracioso fiscal. III - A interpretação do acto administrativo fundada no respectivo teor verbal e nas circunstancias que o precedem constitui pura materia de facto. IV - A dupla tributação pressupõe a identidade de facto objectivo sobre o qual incide a pluralidade de normas tributarias, sendo que aquela identidade se não verifica quando diversas são as fontes dos rendimentos tributados em celulas diferentes. V - No processo gracioso o agente administrativo decide e fundamenta a decisão, não lhe sendo exigido que resolva todas as questões suscitadas pelo interessado. VI - No recurso para o Pleno procede-se a revisão do aresto da Secção, examinando-se os pretensos erros de julgamento que lhe são assacados. |
| Nº Convencional: | JSTA00032359 |
| Nº do Documento: | SAP19910220005597 |
| Data de Entrada: | 05/02/1990 |
| Recorrente: | M & J PESTANA-SOC DE TURISMO DA MADEIRA SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N358 ANOXXX PAG1134 - FISCO N54 ANO5 PAG35 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CCI63 ART26 ART51-A. CPC67 ART660 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977. AC STA DE 1982/01/21 IN AD N246 PAG793. AC STA DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 76/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343 PAG104. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG124. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG244 PAG254. |