Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015809
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
ALEGAÇÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O princípio contido no art. 666 do CPC não impede a pronúncia, por banda do julgador, sobre questões atinentes a outra matéria, nem veda o exercício do seu poder jurisdicional relativamente a situações materiais ou a ocorrências processuais que, embora anteriores a um seu despacho, sejam de conhecimento superveniente e que, por isso mesmo, não foram, nem podiam ter sido, objecto de apreciação naquele referenciado momento.
II - Por conseguinte, proferido despacho a julgar deserto o recurso por falta de alegações, o julgador pode (e deve) ainda apreciar e decidir sobre um requerimento, posteriormente apresentado, a invocar justo impedimento, com a formulação daquelas alegações.
Nº Convencional:JSTA00041332
Nº do Documento:SA219950111015809
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:GRANAZA-MARMORES E GRANITOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1994/03/25.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART666.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15481 DE 1994/03/02.