Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039419
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CASO JULGADO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais representam um pedido de revisão da legalidade de uma determinada decisão judicial, com base nos erros ou vícios de que ela padeça.
II - O seu objecto consiste na decisão do tribunal
"a quo", sobre ela devendo o recorrente exercer a sua censura, demonstrando o desmerecimento de tal decisão.
III - Em discussão não poderá estar qualquer decisão em relação à qual se tenha formado caso julgado.
IV - Os efeitos decorrentes do caso julgado, quando este se tenha validamente constituído, impedem uma nova pronúncia sobre a questão.
Nº Convencional:JSTA00047629
Nº do Documento:SA119961128039419
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:DIRGER DO PLANEAMENTO E GESTÃO URBANISTICA DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:PIMENTA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART2 ART282 N3.
CPC61 ART497 N2 ART672.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14430 DE 1992/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1041.