Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045040 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL. ÓRGÃOS CENTRAIS INDEPENDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE DA AL. B) DO ART°40° DO ETAF (PARTE FINAL). |
| Sumário: | I - Para conhecer dos actos praticados pelos órgãos Independentes do Estado e, no caso concreto, os actos praticados pela Alta Autoridade para a Comunicação Social e competente o Tribunal Administrativo de Círculo (TAF). II - É organicamente Inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168º n° l al. q) da Constituição da República Portuguesa, na redacção dada pela revisão de 1989, a norma constante do artº 40° al.b) do DL. n°129/84, de 24/4, na redacção emergente do DL. n.° 229/96, de 26/11, na Interpretação de que cabe ao Tribunal Central Administrativo a competência para sindicar todos os actos administrativos praticados por «órgãos centrais Independentes». |
| Nº Convencional: | JSTA0006071 |
| Nº do Documento: | SAP20051206045040 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |