Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042236
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
Sumário:A afasia sofrida por um militar em consequência dum acidente vascular cerebral, não revela para o qualificar como deficiente das forças armadas, se se provar que não existe nexo de causalidade entre esse acidente e a pilotagem de helicópteros desenvolvida em comissões na Guiné, ainda que esta seja considerada serviço de campanha.
Nº Convencional:JSTA00053249
Nº do Documento:SAP20000217042236
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:ANDRADE , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Aditamento: