Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020859 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSTO COMPLEMENTAR. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que, apreciando questão suscitada pelo impugnante, decide não poder a mesma ser objecto de discussão. - O C.I.C. apesar de revogado, sobreviveu, no entanto, quanto aos rendimentos auferidos até 1-1-89. - Quanto a tais rendimentos, o C.I.C, e, nomeadamente, o seu art. 58° § único, goza de inteira aplicação. - Esta disposição legal veda, mesmo no domínio do C.P.T., a impugnação do imposto complementar com fundamento em erro na determinação da matéria colectável dos impostos parcelares. - A impugnação que tenha tal erro por exclusivo fundamento é ilegal. - A ilegalidade da interposição da impugnação relativa a imposto complementar não pode justificar a suspensão da instância até à decisão da impugnação relativa à contribuição industrial com base em erro na determinação da matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA00053891 |
| Nº do Documento: | SA219971001020859 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRÓNICA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART58 PARÚNICO ART106 A. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3. CPT91 ART3 ART120. CPC96 ART279 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/10/02 PROC20360. |
| Aditamento: | |