Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0681/07
Data do Acordão:08/14/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PERDA DE MANDATO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - No regime da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.° 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus rendimentos e património após iniciar o exercício das suas funções, será notificado para o fazer no prazo de trinta dias sob pena de, «em caso de incumprimento culposo», incorrer em declaração de perda de mandato.
II - Se, numa acção para se declarar a perda de mandato, o tribunal «a quo» entendeu que se não provou que o demandado recebera a notificação que lhe fora remetida nos termos e para os efeitos ditos em 1, o STA, enquanto tribunal de revista, tem de acatar esse juízo de facto.
III - A remessa da notificação, dita em II, não acarreta as presunções previstas no art. 254° do CPC.
IV - Existindo nos autos a dúvida sobre se o titular do cargo político efectivamente recebera a carta que o informaria do novo prazo em que deveria apresentar a declaração dita em I e não sendo essa dúvida superável por uma qualquer presunção legal, ignora-se se o notificando sabia que fora estabelecido tal prazo - donde a impossibilidade de ele ser agora censurado por culposamente o não haver cumprido.
Nº Convencional:JSTA0008180
Nº do Documento:SA1200708140681
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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