Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0681/07 |
| Data do Acordão: | 08/14/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - No regime da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.° 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus rendimentos e património após iniciar o exercício das suas funções, será notificado para o fazer no prazo de trinta dias sob pena de, «em caso de incumprimento culposo», incorrer em declaração de perda de mandato. II - Se, numa acção para se declarar a perda de mandato, o tribunal «a quo» entendeu que se não provou que o demandado recebera a notificação que lhe fora remetida nos termos e para os efeitos ditos em 1, o STA, enquanto tribunal de revista, tem de acatar esse juízo de facto. III - A remessa da notificação, dita em II, não acarreta as presunções previstas no art. 254° do CPC. IV - Existindo nos autos a dúvida sobre se o titular do cargo político efectivamente recebera a carta que o informaria do novo prazo em que deveria apresentar a declaração dita em I e não sendo essa dúvida superável por uma qualquer presunção legal, ignora-se se o notificando sabia que fora estabelecido tal prazo - donde a impossibilidade de ele ser agora censurado por culposamente o não haver cumprido. |
| Nº Convencional: | JSTA0008180 |
| Nº do Documento: | SA1200708140681 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |