Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0534/04
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário: I - É irregular, para os efeitos previstos no art. 73º/1/f) do DL nº 59/99 de 2 de Março, por desrespeitar o disposto no art. 266º/7 do mesmo diploma legal, a declaração de compromisso do empreiteiro que não contenha a indicação do valor e natureza dos trabalhos objecto de subempreitada.
II - Tal irregularidade não pode considerar-se sanada, pelo facto de a proposta ter sido instruída com documento, de finalidade distinta e que não obstante discriminar a natureza dos trabalhos a efectuar apresenta um valor que não coincide com o preço indicado pelo subempreiteiro na sua declaração individual de compromisso.
III - Nos termos do disposto no art. 94º/2/b do DL nº 59/99 de 2 de Março, deve ser excluída a proposta instruída com declarações de compromisso irregulares.
IV - Não obstante ter sido desrespeitado o direito de participação procedimental, o tribunal pode abster-se de anular o acto, com fundamento no princípio do aproveitamento dos actos administrativos ou da relevância limitada dos vícios de forma, se a decisão não tem alternativa juridicamente válida, estando, assim adquirido que fosse qual fosse a intervenção dos interessados no procedimento administrativo, a decisão final não podia ter outro sentido.
Nº Convencional:JSTA00060598
Nº do Documento:SA1200406220534
Data de Entrada:05/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE NISA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2004/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART68 ART73 N1 F ART94 N2 B ART266 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.; AC STA PROC45170 DE 1999/11/24.; AC STA45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG505-510.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307.
Aditamento: