Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0534/04 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - É irregular, para os efeitos previstos no art. 73º/1/f) do DL nº 59/99 de 2 de Março, por desrespeitar o disposto no art. 266º/7 do mesmo diploma legal, a declaração de compromisso do empreiteiro que não contenha a indicação do valor e natureza dos trabalhos objecto de subempreitada. II - Tal irregularidade não pode considerar-se sanada, pelo facto de a proposta ter sido instruída com documento, de finalidade distinta e que não obstante discriminar a natureza dos trabalhos a efectuar apresenta um valor que não coincide com o preço indicado pelo subempreiteiro na sua declaração individual de compromisso. III - Nos termos do disposto no art. 94º/2/b do DL nº 59/99 de 2 de Março, deve ser excluída a proposta instruída com declarações de compromisso irregulares. IV - Não obstante ter sido desrespeitado o direito de participação procedimental, o tribunal pode abster-se de anular o acto, com fundamento no princípio do aproveitamento dos actos administrativos ou da relevância limitada dos vícios de forma, se a decisão não tem alternativa juridicamente válida, estando, assim adquirido que fosse qual fosse a intervenção dos interessados no procedimento administrativo, a decisão final não podia ter outro sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00060598 |
| Nº do Documento: | SA1200406220534 |
| Data de Entrada: | 05/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE NISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART68 ART73 N1 F ART94 N2 B ART266 N6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.; AC STA PROC45170 DE 1999/11/24.; AC STA45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG505-510. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307. |
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