Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006752
Data do Acordão:07/31/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
QUADRO
INGRESSO
AUSENCIA ILEGITIMA
LICENÇA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:A colocação no quadro dos magistrados judiciais do ultramar por ausencia do seu lugar sem licença (paragrafo 2 do artigo 156 da Organização Judiciaria do Ultramar) e independente do procedimento disciplinar, visto o referido facto constituir falta desta natureza
(n. 5 do artigo 148 da organização citada).
Nº Convencional:JSTA00022511
Nº do Documento:SA119640731006752
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:RAU33 ART218 N3 - N5 ART233 N6 ART248 N3.
D 23799 DE 1934/04/28 ART1 PAR2.
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART148 N5 ART156 PAR1 PAR2 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/11/02 IN AP-DG 1964/04/29.