Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004296
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE PESCADO
INDICIOS SUFICIENTES
ONUS DE PROVA
ACUSAÇÃO
Sumário:Não ha elementos suficientes, e que a acusação incumbia provar, de indiciação de um banheiro, arguido de infracções dos artigos 7 e 75 do Regulamento das Alfandegas, que trouxe percebes para consumo proprio e dos companheiros de pesca, no seu barco e para a praia de banhos.
Nº Convencional:JSTA00020456
Nº do Documento:SA419661221004296
Recorrente:AMARO , PORFIRIO
Recorrido 1:DIAS , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PESCA. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART115 ART116 ART182.
RGA41 ART7 PARUNICO ART75.