Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028060
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO ILICITO
CULPA
DESPACHO SANEADOR
ONUS DE PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
PETIÇÃO INEPTA
Sumário:I - Para que a acção de indemnização esteja em condições de prosseguir necesssario se torna que na petição inicial se tenha alegado factos integradores dos pressupostos do dever de indemnizar, designadamente da ilicitude e da culpa do Reu.
II - Se o Autor não indica na p.i. os factos em que a conduta ilicita se traduziu e os que integram a culpa do agente e quem este foi, e correcta a decisão logo tomada no despacho saneador de julgar improcedente a acção.
III - E que mesmo a provarem-se os factos alegados pelo Autor respeitantes a morte de sua mãe ocorrida no Hospital de
Santa Maria, não conduziriam a procedencia da acção.
Nº Convencional:JSTA00030256
Nº do Documento:SA119910214028060
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:VAZ , TIAGO
Recorrido 1:HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6.
CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 ART510 N1 C ART563.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA CAUSAS JUSTIFICATIVAS DO FACTO DANOSO N23.
PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG399.