Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027771 |
| Data do Acordão: | 10/08/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | Não há oposição entre um acordão, decidindo sobre o recurso jurisdicional, que não aceita a alegação de vício de acto administrativo impugnado, feita só nas alegações daquele recurso, e um outro que, embora contrariamente ao decidido em sentença de 1 instância, decide não ser recorrível o acto impugnado, tendo essa qualidade sido questionada nas alegações de recurso daquela sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00033765 |
| Nº do Documento: | SAP19911008027771 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | DELEUNAY , PAULO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 614 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27771 - AC 1 SECÇÃO PROC25028. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART767 N1. |