Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034503 |
| Data do Acordão: | 02/01/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | O tempo de serviço efectivo prestado durante o ano civil de 1990 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço requerido para progressão ao 3 escalão da nova carreira do DL 409/89, de 18/11 de uma educadora de infância não efectiva que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 3 escalão e progrediu ao 2 escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 daquele D.L. 409/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00044210 |
| Nº do Documento: | SA119960201034503 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | SILVA , CRISTINA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART2 ART8 ART14 N1 ART23 N1 N2 ART24. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2. DL 109-A/90 DE 1990/03/04 ART142. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35911 DE 1995/11/30. |