Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034503
Data do Acordão:02/01/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O tempo de serviço efectivo prestado durante o ano civil de 1990 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço requerido para progressão ao 3 escalão da nova carreira do DL 409/89, de 18/11 de uma educadora de infância não efectiva que, contando
3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 3 escalão e progrediu ao 2 escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 daquele D.L. 409/89.
Nº Convencional:JSTA00044210
Nº do Documento:SA119960201034503
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:SILVA , CRISTINA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART2 ART8 ART14 N1 ART23 N1 N2 ART24.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2.
DL 109-A/90 DE 1990/03/04 ART142.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35911 DE 1995/11/30.