Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002784 |
| Data do Acordão: | 07/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - São terrenos para construção, para efeitos do artigo 1, n. 1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias (CIMV), os efectivamente a isso destinados, pressupondo-se que o são os referidos no paragrafo 2 do mesmo preceito. II - Não são terrenos para construção os que, embora situados em zona urbanizada ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados, se prove não terem aquele fim ou destino, o que, alias, no caso, constava da escritura de alienação onerosa. III - E ao momento da aquisição do terreno ou do ganho obtido com a sua venda que se deve reportar o destino atribuido ao terreno. IV - A presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 1 do CIMV e tão-so tantum juris. |
| Nº Convencional: | JSTA00005834 |
| Nº do Documento: | SA219860702002784 |
| Data de Entrada: | 02/24/1984 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 851 |
| Referência Publicação 1: | AD N310 ANOXXVI PAG1257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART729 N2 N3. LPTA85 ART102 ART131. CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART45 PAR1. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 41616 DE 1958/03/10 ART4. RTFA84 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1340 DE 1980/03/12. AC STA PROC234 DE 1976/10/13. AC STA DE 1971/07/21 IN AD N118 PAG1431. AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200 PAG1069. AC STA PROC3236 DE 1985/07/10. AC STAP DE 1973/02/09 IN AP-DG 1974/09/30 PAG45. AC STA DE 1971/11/03 IN AD N120 PAG178. |