Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009907
Data do Acordão:07/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
CUSTAS
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto recorrido, mediante revogação, fica extinto o recurso por carencia de objecto e consequente impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil.
II - Em nada prejudica a anterior conclusão a circunstancia de, no acto de revogação, pura e simples, se ressalvar a responsabilidade disciplinar que, porventura, venha a apurar-se em processo disciplinar comum.
III - Em face da conclusão I não são devidas custas por aplicação do disposto no n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00013059
Nº do Documento:SA119760729009907
Data de Entrada:11/14/1975
Recorrente:BORGES , JOSE
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1391
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/23 IN COL AC PAG159.
AC STA DE 1970/05/08 IN COL AC PAG601.
AC STA PROC9930 DE 1976/05/20.
AC STA PROC9932 DE 1976/05/20.
AC STA PROC9991 DE 1976/06/11.