Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/02
Data do Acordão:05/22/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - Os fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução são os taxativamente previstos nas várias alíneas do nº 1 do artº 204 do CPPT que, aliás, correspondem grosso modo à anterior seriação contida no artº 286º nº 1 do CPT.
II - A suspensão da execução ocorre ope lege e até ao trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie eventual oposição judicial deduzida (artºs 212º e 213º do CPPT) e ocorrerá também, por simples decisão do órgão administrativo tributário competente, nos casos e termos do disposto no artº 169º do CPPT, desde que, para tanto, se verifiquem ocorrer os necessários pressupostos, verificação que cumpre àquele órgão tributário.
III - A convolação recomendada pelos artigos 97º nº 3 da LGT e 199º do CPC apenas impõe ou permite que, em caso de erro na forma do processo utilizado, o juíz determine o prosseguimento do processo na forma processual e judicial adequada caso para tanto se verifiquem as necessárias condições de admissibilidade e tempestividade.
Nº Convencional:JSTA00057711
Nº do Documento:SA2200205220165
Data de Entrada:01/31/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 N4 N5 ART204 ART212 ART213.
CPC96 ART199 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART255 N1 N5 ART294 ART295.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12.
LGT98 ART9 N3.
CONST97 ART20.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PAG422.
Aditamento: