Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0165/02 |
| Data do Acordão: | 05/22/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução são os taxativamente previstos nas várias alíneas do nº 1 do artº 204 do CPPT que, aliás, correspondem grosso modo à anterior seriação contida no artº 286º nº 1 do CPT. II - A suspensão da execução ocorre ope lege e até ao trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie eventual oposição judicial deduzida (artºs 212º e 213º do CPPT) e ocorrerá também, por simples decisão do órgão administrativo tributário competente, nos casos e termos do disposto no artº 169º do CPPT, desde que, para tanto, se verifiquem ocorrer os necessários pressupostos, verificação que cumpre àquele órgão tributário. III - A convolação recomendada pelos artigos 97º nº 3 da LGT e 199º do CPC apenas impõe ou permite que, em caso de erro na forma do processo utilizado, o juíz determine o prosseguimento do processo na forma processual e judicial adequada caso para tanto se verifiquem as necessárias condições de admissibilidade e tempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057711 |
| Nº do Documento: | SA2200205220165 |
| Data de Entrada: | 01/31/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N4 N5 ART204 ART212 ART213. CPC96 ART199 ART668 N1 D. CPTRIB91 ART255 N1 N5 ART294 ART295. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. LGT98 ART9 N3. CONST97 ART20. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PAG422. |
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