Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02514/21.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL AUDIÊNCIA DO INTERESSADO REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
| Sumário: | Suscitando-se fundadas dúvidas acerca do sentido das normas da Diretiva 2014/24 (artigos 78º a 82º), transpostas para o direito nacional através dos artigos 219º-A e segs. do Código dos Contratos Públicos (redação do DL nº 111-B/2017, de 31/8), relativamente à questão da discutida imperatividade da realização de audiência de interessados no âmbito de um procedimento de “concurso de conceção”, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia, no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito europeu pelos tribunais nacionais, com a consequente suspensão da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32917 |
| Nº do Documento: | SA12024112802514/21 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |