Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001645 |
| Data do Acordão: | 04/04/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL IMPOSTO EXTRAORDINARIO IMPOSTO PARA DEFESA E VALORIZAÇãO DO ULTRAMAR LUCRO IMPUTAVEL MATERIA COLECTAVEL TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES |
| Sumário: | I - A isenção completa de impostos e contribuições do Estado ou dos corpos administrativos, gerais ou especiais, conferida aos Transportes Aereos Portugueses e constante da alinea a) da base XII anexa ao Decreto-Lei n. 39188, de 25 de Abril de 1953, não abrange o imposto para a defesa e valorização do Ultramar, quer por se tratar de um imposto extraordinario, resultante de uma situação de emergencia, quer por o referido imposto não existir a data do estabelecimento da referida isenção. II - As isenções do imposto extraordinario para a defesa e valorização do Ultramar são unicamente as referidas no paragrafo 2 do artigo 8 da Lei n. 2117, de 19 de Dezembro de 1962. III - Não ha que atender, para a liquidação do imposto em causa, aos lucros reais mas aos lucros imputaveis, nos termos do disposto no paragrafo 1 do artigo 8 da referida Lei n. 2117 e nos artigos 5 e 7 do Decreto n. 44996, de 24 de Abril de 1963.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001095 |
| Nº do Documento: | SAP19680404001645 |
| Data de Entrada: | 04/14/1967 |
| Recorrente: | TAP SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/27/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG910 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15537. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 A. L 2111 DE 1961/12/21 ART8 PAR1 PAR2. D 44267 DE 1962/04/04 ART1 ART3 ART5 ART6 PAR5 ART7. L 2117 DE 1962/12/19 ART8 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/06/16 IN AD N62 PAG278. AC STAP DE 1966/07/07 IN AD N59 PAG1432. AC STAP DE 1968/02/28. |
| Referência a Pareceres: | P CC IN DIARIO DAS SESSÕES 4 1961/12/12 PAG129. |