Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040862 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnado depende de preenchimento cumulativo dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - A satisfação do requisito da al. a) - da execução do acto resultarem para o requerente prejuízos dificilmente reparáveis - há-de resultar dos elementos alegados pelo requerente dos quais com probabilidade advenha a dificuldade da reparação. III - São dificilmente reparáveis os danos que qualquer indemnização subsequente ao êxito do recurso se revele incapaz de ressarcir, por insusceptível de reconstruir a situação existente anteriormente à execução. IV - Nessas condições se encontra a execução da deliberação camarária que obriga um administrado ao despejo imediato das dependências que, mediante a retribuição mensal de 4 500$00, vem habitando e ao arrendamento de outra casa, em cuja rendas consumirá toda a pensão de velhice que vem usufruindo, sujeita-se a privações - nomeadamente quanto a alimentação e vestuário - que qualquer evential indemnização posterior não ressarcirá. |
| Nº Convencional: | JSTA00046381 |
| Nº do Documento: | SA119960814040862 |
| Data de Entrada: | 08/06/1996 |
| Recorrente: | COSTA , EMILIA |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |