Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040862
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnado depende de preenchimento cumulativo dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - A satisfação do requisito da al. a) - da execução do acto resultarem para o requerente prejuízos dificilmente reparáveis - há-de resultar dos elementos alegados pelo requerente dos quais com probabilidade advenha a dificuldade da reparação.
III - São dificilmente reparáveis os danos que qualquer indemnização subsequente ao êxito do recurso se revele incapaz de ressarcir, por insusceptível de reconstruir a situação existente anteriormente à execução.
IV - Nessas condições se encontra a execução da deliberação camarária que obriga um administrado ao despejo imediato das dependências que, mediante a retribuição mensal de 4 500$00, vem habitando e ao arrendamento de outra casa, em cuja rendas consumirá toda a pensão de velhice que vem usufruindo, sujeita-se a privações - nomeadamente quanto a alimentação e vestuário - que qualquer evential indemnização posterior não ressarcirá.
Nº Convencional:JSTA00046381
Nº do Documento:SA119960814040862
Data de Entrada:08/06/1996
Recorrente:COSTA , EMILIA
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.