Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/19.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL CONDENAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, mantendo a anulação do acto culminante de um concurso de pessoal, recusou condenar já o demandado a recrutar a autora – por não ser seguro que as razões do incremento da classificação dela não se estendam aos demais concorrentes – pois o aresto recorrido, para além de válido, respondeu com prudência e razoabilidade àquela efectiva insegurança. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27430 |
| Nº do Documento: | SA120210325031/19 |
| Data de Entrada: | 03/08/2021 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |