Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002945
Data do Acordão:02/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA DEMORADA
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
VERIFICAÇÃO
Sumário:a) Ultrapassado o periodo de armazenagem a que se reportam as Ports. 344/74 e 21/76 e optando-se pela importação das respectivas mercadorias em situação de demoradas, e devida a taxa de 5% nos termos do paragrafo 2 do artigo 639 do Regulamento das Alfandegas. b) E a não liquidação e pagamento de tal taxa antes da requerida verificação afronta o n. 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, constituindo infracção prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00004129
Nº do Documento:SA219850220002945
Data de Entrada:10/01/1984
Recorrente:LAÇO , LUIS
Recorrido 1:J F MARTINS DOS SANTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART240 ART241 ART639 PAR2.
CADU41 ART50 ART51.
DL 31665 DE 1941/11/22 ART96 N2.
PORT 344/74 DE 1974/05/31.
PORT 21/76 DE 1976/01/21.