Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002945 |
| Data do Acordão: | 02/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA DEMORADA TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA VERIFICAÇÃO |
| Sumário: | a) Ultrapassado o periodo de armazenagem a que se reportam as Ports. 344/74 e 21/76 e optando-se pela importação das respectivas mercadorias em situação de demoradas, e devida a taxa de 5% nos termos do paragrafo 2 do artigo 639 do Regulamento das Alfandegas. b) E a não liquidação e pagamento de tal taxa antes da requerida verificação afronta o n. 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, constituindo infracção prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00004129 |
| Nº do Documento: | SA219850220002945 |
| Data de Entrada: | 10/01/1984 |
| Recorrente: | LAÇO , LUIS |
| Recorrido 1: | J F MARTINS DOS SANTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART240 ART241 ART639 PAR2. CADU41 ART50 ART51. DL 31665 DE 1941/11/22 ART96 N2. PORT 344/74 DE 1974/05/31. PORT 21/76 DE 1976/01/21. |