Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000960 |
| Data do Acordão: | 05/01/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | CONHECIMENTO DE CARREGAÇÃO MARITIMA TITULO DE PROPRIEDADE CONTRABANDO RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA CONTESTAÇÃO FALSIDADE DE DOCUMENTO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O conhecimento de carregação maritima constitui titulo de propriedade das mercadorias vindas por via maritima e, assim, a pessoa que nele figura como carregador pode pedir, em contestação, a sua restituição, no caso de terem sido apreendidas por delito de contrabando. II - Em pocesso fiscal e licito o conhecimento oficioso da falsidade do documento. III - Deve ser considerado falso, por suposição da pessoa nele indicada como carregador, o conhecimento de carregação maritima se os elementos constantes do processo convencem de que ele não tinha essa qualidade e que foi feito nele figurar para evitar, no caso de apreensão, o perdimento das mercadorias que iam ser contrabandeadas. IV - Demonstrada a falsidade, fica sem efeito a contestação apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00000401 |
| Nº do Documento: | SAP19580501000960 |
| Data de Entrada: | 02/01/1957 |
| Recorrente: | JAIME , MICHAEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 26 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC2982. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART38 ART52 ART53 ART76 N1 ART140 ART141. CPC39 ART365 - ART373 ART534. CPP29 ART1 PARUNICO ART118 - ART124 ART119 PARUNICO. CCIV867 ART2496. RGA41 ART174 ART174 PAR1 ART176 ART181. REFORMA ADUANEIRA ART278 ART400. CCOM888 ART538 PAR2 PAR4 ART540 ART540 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS VII PAG520. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG393. |