Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000960
Data do Acordão:05/01/1958
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CONHECIMENTO DE CARREGAÇÃO MARITIMA
TITULO DE PROPRIEDADE
CONTRABANDO
RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA
CONTESTAÇÃO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O conhecimento de carregação maritima constitui titulo de propriedade das mercadorias vindas por via maritima e, assim, a pessoa que nele figura como carregador pode pedir, em contestação, a sua restituição, no caso de terem sido apreendidas por delito de contrabando.
II - Em pocesso fiscal e licito o conhecimento oficioso da falsidade do documento.
III - Deve ser considerado falso, por suposição da pessoa nele indicada como carregador, o conhecimento de carregação maritima se os elementos constantes do processo convencem de que ele não tinha essa qualidade e que foi feito nele figurar para evitar, no caso de apreensão, o perdimento das mercadorias que iam ser contrabandeadas.
IV - Demonstrada a falsidade, fica sem efeito a contestação apresentada.
Nº Convencional:JSTA00000401
Nº do Documento:SAP19580501000960
Data de Entrada:02/01/1957
Recorrente:JAIME , MICHAEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC2982.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 ART38 ART52 ART53 ART76 N1 ART140 ART141.
CPC39 ART365 - ART373 ART534.
CPP29 ART1 PARUNICO ART118 - ART124 ART119 PARUNICO.
CCIV867 ART2496.
RGA41 ART174 ART174 PAR1 ART176 ART181.
REFORMA ADUANEIRA ART278 ART400.
CCOM888 ART538 PAR2 PAR4 ART540 ART540 PAR2.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS VII PAG520.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG393.