Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016961 |
| Data do Acordão: | 03/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS SUPRIMENTOS PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO DEDUÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Considera-se tempestivo o pagamento de imposto de capitais efectuado em Abril de 1966 e 1967 se, não obstante tais rendimentos, por errada tecnica contabilistica, houverem sido contabilizados em 31 do mes de Dezembro dos anos de 1965 e 1966, respectivamente, mas postos a disposição do respectivo titular a partir da aprovação das contas da gerencia, facto ocorrido no mes de Março de cada um dos referidos anos de 1966 e 1967. II - Põe a seu cargo o imposto de capitais devido por juros de suprimentos atribuidos a socios e, em consequencia, comete a transgressão prevista e punida no artigo 77 do Codigo do Imposto de Capitais a sociedade que credita pela totalidade dos rendimentos aos respectivos titulares sem a previa dedução imposta no artigo 42 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014730 |
| Nº do Documento: | SA219740313016961 |
| Data de Entrada: | 03/15/1973 |
| Recorrente: | MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO SANIMAR LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 318 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG924 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARUNICO ART42 ART76 PARUNICO ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/01/15 IN AD N95 PAG1574. AC STA DE 1969/02/26 IN AD N90 PAG903. AC STA DE 1971/03/31 IN AD N116-117 PAG1215. |