Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016961
Data do Acordão:03/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
SUPRIMENTOS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
DEDUÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - Considera-se tempestivo o pagamento de imposto de capitais efectuado em Abril de 1966 e 1967 se, não obstante tais rendimentos, por errada tecnica contabilistica, houverem sido contabilizados em
31 do mes de Dezembro dos anos de 1965 e
1966, respectivamente, mas postos a disposição do respectivo titular a partir da aprovação das contas da gerencia, facto ocorrido no mes de Março de cada um dos referidos anos de 1966 e 1967.
II - Põe a seu cargo o imposto de capitais devido por juros de suprimentos atribuidos a socios e, em consequencia, comete a transgressão prevista e punida no artigo 77 do Codigo do Imposto de Capitais a sociedade que credita pela totalidade dos rendimentos aos respectivos titulares sem a previa dedução imposta no artigo 42 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00014730
Nº do Documento:SA219740313016961
Data de Entrada:03/15/1973
Recorrente:MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO SANIMAR LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:318
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG924
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO ART42 ART76 PARUNICO ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/01/15 IN AD N95 PAG1574.
AC STA DE 1969/02/26 IN AD N90 PAG903.
AC STA DE 1971/03/31 IN AD N116-117 PAG1215.