Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020000 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS HIPOTECA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Aos créditos comerciais da Caixa Geral de Depósitos garantidos por hipoteca, nos termos dos arts. 818 de C. Civil e 56 n. 2 e 835 do CPC, quando reclamados mediante recurso ao meio processual previsto no CPT - execução fiscal -, aplicam-se, no que à legitimidade concerne, as regras decorrentes do respectivo regime substantivo e não as que especificamente se estabelecem neste último diploma legal. II - Assim, nestes casos, a legitimidade substantiva do oponente - terceiro adquirente de dados de hipoteca - há-de aferir-se apenas mediante recurso ao disposto nos arts. 56 n. 2 do CPC e 818 do C. Civil, não tendo aqui lugar a aplicação do disposto nos arts. 239, 243 e 301 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00050345 |
| Nº do Documento: | SA219981118020000 |
| Data de Entrada: | 11/15/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | IMULAGOS-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1 N2. RGU APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2. CPC96 ART56 N2. CPTRIB91 ART239 ART243 ART301. CCIV66 ART686 ART818. DL 287/93 DE 1993/08/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20652 DE 1997/01/29. |