Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020000
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
HIPOTECA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Aos créditos comerciais da Caixa Geral de Depósitos garantidos por hipoteca, nos termos dos arts. 818 de C.
Civil e 56 n. 2 e 835 do CPC, quando reclamados mediante recurso ao meio processual previsto no CPT - execução fiscal -, aplicam-se, no que à legitimidade concerne, as regras decorrentes do respectivo regime substantivo e não as que especificamente se estabelecem neste último diploma legal.
II - Assim, nestes casos, a legitimidade substantiva do oponente - terceiro adquirente de dados de hipoteca - há-de aferir-se apenas mediante recurso ao disposto nos arts. 56 n. 2 do CPC e 818 do C. Civil, não tendo aqui lugar a aplicação do disposto nos arts. 239, 243 e 301 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00050345
Nº do Documento:SA219981118020000
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:IMULAGOS-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1 N2.
RGU APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2.
CPC96 ART56 N2.
CPTRIB91 ART239 ART243 ART301.
CCIV66 ART686 ART818.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20652 DE 1997/01/29.