Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01458/16
Data do Acordão:04/26/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:BOMBEIROS MUNICIPAIS
DISPONIBILIDADE PERMANENTE
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Sumário:I - Os bombeiros municipais encontram-se integrados em carreiras que exigem uma ‘disponibilidade permanente’, a qual é compensada, nos termos da lei, através de ‘suplemento remuneratório’ integrado na respectiva escala salarial, e que inclui “todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória”.
II - Não havendo lugar, in casu, ao pagamento de horas extraordinárias, não haverá lugar, de igual modo, à concessão do correspondente ‘descanso compensatório remunerado’, dado que essa concessão está indissociavelmente ligada ao pagamento de ‘horas extraordinárias’.
Nº Convencional:JSTA000P23215
Nº do Documento:SA12018042601458
Data de Entrada:03/06/2017
Recorrente:SNBP - SINDICATO NACIONAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: