Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01458/16 |
| Data do Acordão: | 04/26/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | BOMBEIROS MUNICIPAIS DISPONIBILIDADE PERMANENTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
| Sumário: | I - Os bombeiros municipais encontram-se integrados em carreiras que exigem uma ‘disponibilidade permanente’, a qual é compensada, nos termos da lei, através de ‘suplemento remuneratório’ integrado na respectiva escala salarial, e que inclui “todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória”. II - Não havendo lugar, in casu, ao pagamento de horas extraordinárias, não haverá lugar, de igual modo, à concessão do correspondente ‘descanso compensatório remunerado’, dado que essa concessão está indissociavelmente ligada ao pagamento de ‘horas extraordinárias’. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23215 |
| Nº do Documento: | SA12018042601458 |
| Data de Entrada: | 03/06/2017 |
| Recorrente: | SNBP - SINDICATO NACIONAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |