Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030712 |
| Data do Acordão: | 05/18/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ENFERMEIRO DE SAÚDE PÚBLICA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTO GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | A uma suficiente fundamentação de direito, basta a possibilidade de referenciação inequívoca do acto a um quadro normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042049 |
| Nº do Documento: | SA119950518030712 |
| Data de Entrada: | 04/23/1992 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 728/73 DE 1973/10/22 ART161 B. DL 124/79 DE 1979/05/10. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 N2 N3 N4 N5. DL 187/88 DE 1988/05/27 ART5 ART28 N2. DL 34/90 DE 1990/01/24. |
| Aditamento: | I - Os enfermeiros de saúde pública passaram por força do disposto no DL 124/79 de 10/5, a ficar sujeitos ao estatuto em vigor para a função pública, e consequentemente, ao novo sistema retributivo estabelecido pelo DL 353-A/89 de 16/10. II - Assim, face ao disposto no art. 30 desse último diploma, o acréscimo remuneratório de 25% que auferiam com base na al. b) do art. 161 da Portaria n. 728/73 de 22/10 foi absorvido, enquanto remuneração acessória, pela nova remuneração já que aquele preceito é aplicável ao pessoal de enfermagem por remissão do DL 34/90 de 24/1. |