Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030712
Data do Acordão:05/18/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ENFERMEIRO DE SAÚDE PÚBLICA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
ESTATUTO GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:A uma suficiente fundamentação de direito, basta a possibilidade de referenciação inequívoca do acto a um quadro normativo.
Nº Convencional:JSTA00042049
Nº do Documento:SA119950518030712
Data de Entrada:04/23/1992
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 728/73 DE 1973/10/22 ART161 B.
DL 124/79 DE 1979/05/10.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 N2 N3 N4 N5.
DL 187/88 DE 1988/05/27 ART5 ART28 N2.
DL 34/90 DE 1990/01/24.
Aditamento:I - Os enfermeiros de saúde pública passaram por força do disposto no DL 124/79 de 10/5, a ficar sujeitos ao estatuto em vigor para a função pública, e consequentemente, ao novo sistema retributivo estabelecido pelo DL 353-A/89 de 16/10.
II - Assim, face ao disposto no art. 30 desse último diploma, o acréscimo remuneratório de 25% que auferiam com base na al. b) do art. 161 da Portaria n. 728/73 de 22/10 foi absorvido, enquanto remuneração acessória, pela nova remuneração já que aquele preceito
é aplicável ao pessoal de enfermagem por remissão do
DL 34/90 de 24/1.