Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01208/06
Data do Acordão:10/02/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
CONCURSO
AGREGAÇÃO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - A actividade de avaliação técnico-científica, desenvolvida pelo júri, insere-se na margem de ‘livre apreciação’ ou ‘prerrogativa de avaliação’ dos júris dos concursos, e é, por isso, jurisdicionalmente insindicável, restringindo-se os poderes de controlo do Tribunal à legalidade externa do acto, ao erro grosseiro ou manifesto ou à utilização de critério desajustado.
II - Assim sendo, no âmbito de acção de indemnização por danos causados a candidato não admitido, em concurso para prestação de provas de agregação em determinada disciplina, estava vedado ao tribunal apreciar a valia científica e a adequação do currículo, lição e relatório, apresentados por esse candidato, professor universitário, para efeitos de decisão sobre a (i)licitude da deliberação de não admissão desse mesmo candidato, tomada pelo júri do concurso.
III - É, pois, de revogar a sentença que, numa tal acção, decidiu pela ilicitude dessa deliberação, com base na consideração de que, ao contrário do entendimento do júri do concurso, os referidos currículo, lição e relatório tinham valia suficiente para a admissão do candidato.
Nº Convencional:JSTA00065241
Nº do Documento:SA12008100201208
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART483.
DL 301/72 DE 1972/08/14 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44476 DE 2002/01/17.; AC STA PROC1234/02 DE 2004/05/27.; AC STA PROC1123/05 DE 2006/05/25.; AC STA PROC330/05 DE 2005/05/11.
Aditamento: