Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01208/06 |
| Data do Acordão: | 10/02/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PROFESSOR UNIVERSITÁRIO CONCURSO AGREGAÇÃO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO |
| Sumário: | I - A actividade de avaliação técnico-científica, desenvolvida pelo júri, insere-se na margem de ‘livre apreciação’ ou ‘prerrogativa de avaliação’ dos júris dos concursos, e é, por isso, jurisdicionalmente insindicável, restringindo-se os poderes de controlo do Tribunal à legalidade externa do acto, ao erro grosseiro ou manifesto ou à utilização de critério desajustado. II - Assim sendo, no âmbito de acção de indemnização por danos causados a candidato não admitido, em concurso para prestação de provas de agregação em determinada disciplina, estava vedado ao tribunal apreciar a valia científica e a adequação do currículo, lição e relatório, apresentados por esse candidato, professor universitário, para efeitos de decisão sobre a (i)licitude da deliberação de não admissão desse mesmo candidato, tomada pelo júri do concurso. III - É, pois, de revogar a sentença que, numa tal acção, decidiu pela ilicitude dessa deliberação, com base na consideração de que, ao contrário do entendimento do júri do concurso, os referidos currículo, lição e relatório tinham valia suficiente para a admissão do candidato. |
| Nº Convencional: | JSTA00065241 |
| Nº do Documento: | SA12008100201208 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CCIV66 ART483. DL 301/72 DE 1972/08/14 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44476 DE 2002/01/17.; AC STA PROC1234/02 DE 2004/05/27.; AC STA PROC1123/05 DE 2006/05/25.; AC STA PROC330/05 DE 2005/05/11. |
| Aditamento: | |