Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0309/06
Data do Acordão:09/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
REVOGAÇÃO.
COLOCAÇÃO DE PESSOAL.
Sumário:I - O regime contido no Regulamento de Colocações da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF aprovado por Despacho 478/97 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna pretende conciliar os interesses do funcionário mas sem prejuízo do que os interesses do serviço possam impor como decorre nomeadamente do preceituado nos nºs 3 e 4 do artº do seu artº 5º quanto à colocação por oferecimento, no artº 6º quanto à colocação por imposição, ou no que respeita à rotação de funcionários.
II - A colocação originária a que aludem a alínea d) do art. 2º e o art. 8º do Regulamento de Colocações da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF reporta-se a cada uma das categorias de inspecção e fiscalização.
III - Um funcionário daquela carreira envolvido no primeiro movimento de pessoal efectuado a seguir à promoção a tal categoria, pode ser em tal movimento colocado em localidade diferente daquela em que provisoriamente fora colocado a seguir à promoção, mas sem ter ocupado vaga nalgum dos lugares do quadro da nova categoria, embora ali tivesse sido mantido por um período de aproximadamente 5 anos por motivos que a Administração justificou.
IV - Como no referido movimento foram envolvidos 25 funcionários, tal pode implicar alteração significativa na distribuição do pessoal respectivo como tal justificativo (também) de mudança de localidade a que se refere o art. 21º do Regulamento citado.
V - Nada tolhendo a Administração de, ao abrigo do quadro normativo enunciado, estatuir do modo como o fez, o acto contenciosamente impugnado, referido em 3., não consubstancia uma ilegal revogação (cf. artº 140, nº 2 do CPA).
Nº Convencional:JSTA00063449
Nº do Documento:SA1200609190309
Data de Entrada:03/27/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24376 DE 1989/11/21.; AC STA PLENO PROC44307 DE 2001/06/19.; AC STA PROC1242/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC1112/04 DE 2005/11/23.; AC STA PROC784/05 DE 2005/12/14.
Aditamento: