Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026469 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REJEIÇÃO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PARTICIPANTE LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Tendo sido rejeitado o recurso hierárquico por falta de legitimidade do recorrente sem que se conhecesse de fundo, no recurso contencioso de anulação interposto daquele despacho não se pode conhecer para além do conteúdo daquele despacho. II - Tem a qualidade de participante o funcionário que faz queixa de outro funcionário, por escrito, ao superior hierárquico imputando-lhe factos susceptíveis de constituírem ilícitos disciplinares, mesmo que a instauração do procedimento disciplinar não tenha sido determinada por aquela queixa. III - O participante tem legitimidade para recorrer hierarquicamente do despacho que ordena o arquivamento do processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00039663 |
| Nº do Documento: | SA119920519026469 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | SILVA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1988/08/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30. EDF84 ART43 N3 ART46 ART55 N1 ART59 ART69 ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/03/07 IN AD N362 PAG187. |