Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026469
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REJEIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PARTICIPANTE
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Tendo sido rejeitado o recurso hierárquico por falta de legitimidade do recorrente sem que se conhecesse de fundo, no recurso contencioso de anulação interposto daquele despacho não se pode conhecer para além do conteúdo daquele despacho.
II - Tem a qualidade de participante o funcionário que faz queixa de outro funcionário, por escrito, ao superior hierárquico imputando-lhe factos susceptíveis de constituírem ilícitos disciplinares, mesmo que a instauração do procedimento disciplinar não tenha sido determinada por aquela queixa.
III - O participante tem legitimidade para recorrer hierarquicamente do despacho que ordena o arquivamento do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00039663
Nº do Documento:SA119920519026469
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:SILVA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1988/08/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30.
EDF84 ART43 N3 ART46 ART55 N1 ART59 ART69 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/03/07 IN AD N362 PAG187.