Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037241
Data do Acordão:07/06/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇO DOCENTE
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Tendo o recorrente com a Administração contrato administrativo de prestação de serviço docente com remuneração mensal pelo índice 120 e tendo dirigido à entidade competente requerimento no sentido de ser alterada a cláusula remuneratória de molde a que passasse a ser remunerada pelo índice 160, ou, na pior das hipóteses, pelo índice 145, o silêncio da Administração relativo
à pretensão da recorrente, ainda que possa ser interpretado como declaração negocial que não aceita alterar uma cláusula do contrato, não pode constituir uma decisão autoritária, mesmo presumida, da situação do recorrente regulada no contrato, não assumindo, portanto, as características de um acto tácito de indeferimento, que não deixa de ter o seu enquadramento teórico e o seu regime legal, no âmbito dos actos administrativos.
II - Não há, pois, acto tácito de indeferimento quando a Administração, perante uma pretensão do co-contratante para ser alterada uma cláusula de um contrato, não emite qualquer pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00052091
Nº do Documento:SAP19990706037241
Data de Entrada:12/09/1997
Recorrente:PINHÃO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART9 N3 ART21 N3.
RSTA57 ART57 PARÚNICO.
CPA91 ART109 ART185 N2 ART186 N1.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12428 DE 1989/11/09.; AC STJ DE 1992/06/30 IN BMJ N418 PÁG766.; AC STAPLENO PROC38893 DE 1993/02/09.; AC STA DE 1993/06/08 IN AD N387 PÁG247.; AC STA DE 1994/02/17 IN AD N392 PÁG370.; AC STA DE 1995/01/05 IN AD N402 PÁG658.; AC STAPLENO PROC37209 DE 1998/05/21.; AC STA DE 1993/06/01 IN AD N389 PáG511.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG392.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG587.
Aditamento: