Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036040 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PLENO DA SECÇÃO QUORUM ASSINATURA |
| Sumário: | I - A um processo iniciado em 17 de Outubro de 1994 não se aplica a redacção do artigo 690 do CPC introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, pois que esta só entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1997 para se aplicar aos processos iniciados após esta data, não sendo casos das excepções que a própria lei prevê. II - O Tribunal Pleno da secção do Contencioso Administrativo não pode funcionar, nos termos do n. 2 do artigo 20 do ETAF, com menos de 7 juízes. A lei não manda porém que tal quorum seja constituído em qualquer caso apenas pelos juízes que antecipadamente tiveram vista do processo, existindo julgamento válido e eficaz independentemente de tal vista, por vezes por imposição da própria lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00051193 |
| Nº do Documento: | SAP19990318036040 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | GALVÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 A N2 ART690 N3. ETAF ART20 N2 ART25 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16. LPTA85 ART78 N4. |