Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036040
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PLENO DA SECÇÃO
QUORUM
ASSINATURA
Sumário:I - A um processo iniciado em 17 de Outubro de
1994 não se aplica a redacção do artigo 690 do CPC introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, pois que esta só entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1997 para se aplicar aos processos iniciados após esta data, não sendo casos das excepções que a própria lei prevê.
II - O Tribunal Pleno da secção do Contencioso Administrativo não pode funcionar, nos termos do n. 2 do artigo 20 do ETAF, com menos de 7 juízes. A lei não manda porém que tal quorum seja constituído em qualquer caso apenas pelos juízes que antecipadamente tiveram vista do processo, existindo julgamento válido e eficaz independentemente de tal vista, por vezes por imposição da própria lei.
Nº Convencional:JSTA00051193
Nº do Documento:SAP19990318036040
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:GALVÃO , MARIA
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 A N2 ART690 N3.
ETAF ART20 N2 ART25 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16.
LPTA85 ART78 N4.